Veja o que muda com a nova lei do Alojamento Local
Como era esperado, no dia 23 de outubro de 2024, o Governo publicou a nova legislação de Alojamento Local em Portugal, o Decreto-Lei n.º 76/2024. Além disso, esta legislação traz novas diretrizes e atribui competências adicionais aos municípios. Agora, os municípios podem estabelecer regulamentos específicos adaptados às necessidades locais.
Principais Pontos
1. Competência Municipal
Agora, os municípios têm mais liberdade nas decisões sobre o Alojamento Local, especialmente quando há mais de 1.000 estabelecimentos registados. Por conseguinte, a Assembleia Municipal deverá deliberar, no prazo de 12 meses após atingir esse número, se deseja exercer o poder regulamentar para a atividade. Adicionalmente, o município pode nomear um “provedor de alojamento local” para mediar conflitos entre proprietários, administradores de imóveis e a comunidade.
2. Áreas de Contenção e Crescimento Sustentável
Os municípios agora podem definir “áreas de contenção”, limitando a quantidade de novas inscrições de alojamento local em zonas com alta pressão habitacional. Por outro lado, podem também criar “áreas de crescimento sustentável”, onde novos alojamentos poderão ser permitidos sob condições adicionais. Essas áreas serão determinadas a partir de estudos que avaliem a concentração e o impacto do alojamento local e devem ser reavaliadas a cada três anos.
3. Poder dos Condóminos
Os condóminos agora podem opor-se ao uso de frações como alojamento local mediante deliberação aprovada por dois terços da permilagem do prédio. Assim sendo, tal decisão aplica-se a novos registos e visa manter o equilíbrio no uso das propriedades e a tranquilidade dos residentes.
4. Fiscalização e Sanções
A ASAE e os municípios ganharam maior autonomia para fiscalizar diretamente os estabelecimentos de alojamento local. Consequentemente, podem cancelar registos em caso de violações de normas, falta de seguros obrigatórios ou distúrbios reiterados que comprometam a qualidade de vida dos moradores.
5. Caducidade de Licenças
O requisito de renovação periódica de licenças foi eliminado. Agora, as licenças de alojamento local são permanentes, desde que o estabelecimento cumpra todos os requisitos regulamentares e de boas práticas estabelecidos pela legislação.
6. Transmissibilidade de Licença
As licenças de alojamento local passam a ser transmissíveis em casos de venda ou cessão do imóvel, inclusive para pessoas coletivas (empresas). Dessa forma, a continuidade na exploração será possível, mesmo quando se trata de transações comerciais.
Conclusão
Com essas alterações, a nova legislação de Alojamento Local reflete um esforço para equilibrar as necessidades económicas e habitacionais. Ao mesmo tempo, as novas divisões dão mais responsabilidade aos municípios, proporcionando-lhes, assim, mais ferramentas para regular a oferta de alojamento, conforme cada região, e, dessa forma, promover um desenvolvimento turístico mais controlado e sustentável.
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