Quanto se paga de imposto no Alojamento Local em Portugal?

O alojamento local pode ser uma forma muito rentável de explorar um imóvel, mas é importante compreender quais são os impostos associados antes de iniciar a atividade. Em Portugal, os rendimentos provenientes de alojamento local devem ser declarados às Finanças e estão sujeitos a tributação. 

Dependendo de como a atividade está registada — em nome pessoal ou em nome de uma empresa — o enquadramento fiscal pode ser diferente. 

IRS ou IRC: como são tributados os rendimentos 

Se o alojamento local estiver em nome de uma pessoa singular, os rendimentos são tributados em IRS, normalmente na categoria B (atividade independente). 

Se o alojamento estiver registado em nome de uma empresa, então os rendimentos passam a ser tributados em IRC, como qualquer outra atividade empresarial. 

A escolha entre uma solução ou outra depende de vários fatores, como o número de imóveis, o nível de faturação e a estratégia fiscal do proprietário. 

Regime simplificado: o mais utilizado pelos proprietários 

No regime simplificado de IRS, a Autoridade Tributária assume que apenas 35% da faturação corresponde a rendimento tributável. 

Por exemplo: 

  • Se um alojamento local faturar 20.000€ por ano
  • Apenas 7.000€ são considerados rendimento para efeitos de IRS 

Esse valor é depois somado aos restantes rendimentos do proprietário e tributado de acordo com o seu escalão de IRS. 

Este regime é muito utilizado porque simplifica bastante a gestão fiscal. 

Contabilidade organizada 

Quando a atividade é explorada através de uma empresa, ou quando o proprietário opta por esse enquadramento, aplica-se normalmente o regime de contabilidade organizada. 

Neste caso: 

  • É possível deduzir todas as despesas reais do alojamento 
  • O imposto incide apenas sobre o lucro efetivo 

Entre as despesas que podem ser consideradas estão: 

  • Limpezas
  • Lavandaria
  • Manutenção 
  • Comissões das plataformas 
  • Serviços de gestão 
  • Utilidades (água, luz, internet) 

IVA no alojamento local 

O alojamento local está sujeito a IVA à taxa reduzida de 6%, aplicado sobre o valor da estadia. 

No entanto, muitos proprietários enquadram-se no regime de isenção de IVA, caso a faturação anual não ultrapasse o limite definido pela lei. 

Quando esse limite é ultrapassado, passa a ser necessário cobrar IVA aos hóspedes e entregá-lo posteriormente ao Estado. 

Taxa turística em Lisboa 

Em Lisboa existe também a taxa turística municipal, cobrada por noite aos hóspedes até um determinado número de noites. 

Esta taxa não é um imposto direto para o proprietário, mas sim um valor cobrado ao hóspede que deve ser posteriormente entregue à Câmara Municipal. 

Emissão de recibos quando o alojamento está em nome de empresa 

Quando o alojamento local está registado em nome de uma empresa, é necessário emitir os respetivos recibos e faturas de alojamento de forma correta e dentro das obrigações fiscais. 

Quando a gestão do alojamento é feita pela nossa empresa, tratamos também da emissão dos recibos e da gestão administrativa associada à atividade, garantindo que todo o processo é feito de forma organizada e em conformidade com as regras fiscais. 

Desta forma, o proprietário não precisa de se preocupar com a parte burocrática da operação. 

Vale a pena mesmo com impostos? 

Mesmo tendo impostos e despesas associadas, o alojamento local continua a ser, em muitos casos, mais rentável do que o arrendamento tradicional, sobretudo em cidades com forte procura turística como Lisboa. 

Com uma boa estratégia de preços, elevada ocupação e uma gestão eficiente, é possível maximizar o rendimento do imóvel e simplificar a operação. 

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